À BANCADA FEMININA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AOS CUIDADOS DA DEPUTADA GREYCE ELIAS Em nome de mulheres e crianças de todo o Brasil, o Coletivo Mães na Luta vem solicitar a atenção de Vossas Excelências para o grave quadro de VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL instaurado pela aplicação da Lei n° 12.318 de 2010, conhecida como Lei de Alienação Parental. Pretendemos com isso instruir para a importância e urgência da aprovação do PL nº498/2018, de autoria da CPI dos Maus Tratos infantis, que REVOGA A LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL. É sabido que o termo Alienação Parental traz ideologia perigosa, relacionada ao acobertamento da pedofilia, porém pouco se fala sobre quão poderosa é essa ferramenta de opressão contra a mulher, uma armadilha do patriarcado em resposta à recente conquista de autonimia feminina utilizando-se do ataque aos filhos para aprisionar a mulher emancipada. Com isso, pretendemos pôr fim às graves violações de direitos de mulheres e crianças que vêm sendo reproduzidas sistematicamente através de inversões de guarda que têm ocorrido de forma abrupta e violenta, resultando em PRIVAÇÃO MATERNA, principalmente após as subscritoras noticiarem prática de violência contra os filhos/filhas. A referida lei vem sendo amplamente questionada entre profissionais e pela imprensa.

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 O Conselho Nacional dos Direitos da Criança de do Adolescente – CONANDA publicou nota que versa pela necessidade de sua restrição e até revogação, devido à violência que a mesma acarreta contra as partes mais vulneráveis envolvidas nos processos, que são mulheres e crianças. Do mesmo modo, o Conselho Federal de Psicologia vem aprofundando as discussões em torno das impropriedades da lei e da própria expressão “ Alienação Parental”, valendo destacar que, conquanto tenha esse nome, essa pretensa “síndrome” não consta do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais – DSM-5, e legislações de vários países proíbem sua utilização ou aboliram de seus ordenamentos. Mães perdem a guarda de seus filhos, criados com afeto, cuidado e responsabilidade, quando há a "acusação" de que praticam Alienação Parental. O judiciário acredita que teriam agido de forma a incutir na criança o alheamento de seus genitores. Tais acusações não têm sido avaliadas com a cautela necessária, de forma a preservar os interesses da criança e não se fundamentam em fatos comprovados. Pior, muitas mães são afastadas de seus filhos porque denunciaram abusos sexuais praticados por seus genitores contra sua prole. A gravidade é visível, pois na maioria dos casos há fortes e seguros indícios da ocorrência de abusos ou maus tratos, e o simples fato de tais indícios não ensejarem a prisão do agressor, são transformados, através de atuação questionável de técnicos forenses, em “implantação de falsas memórias”. É preciso reconhecer a inversão da guarda, seguida de restrição ao convívio materno ou afastamento sumário da mãe do convívio com os filhos, não só como inconstitucional, mas como uma das mais nocivas formas de violência contra a mulher e a criança, especialmente, quando denunciados maus tratos infantis cometidos pelos genitores. Violência essa que se agrava quando a interrupção do convívio mãe e filho acontece por meio de busca e apreensão após pedido formalizado e respaldado de medida protetiva ou denúncia fundamentada de abuso sexual ou violência doméstica. A mulher cujo filho foi apreendido passa a ser refém, assim como a criança, daquele que encontrou a forma mais eficaz de mantê-la sob seu comando.É crucial que o Estado respeite o vínculo mãe e filho, garantido pelo ECA e pela Constituição. Pais agressores não podem ter o direito de conviver desvigiadamente com seus filhos, menos ainda de subtraí-los dos cuidados maternos. A convivência com a mãe jamais poderia ser prejudicada ou até suprimida, como acontece em diversos casos, em favor pais agressores ou abusadores. As consequências são gravíssimas para crianças, que certamente arrastarão por toda a vida as sequelas deste trauma, que agiganta as sequelas da violência que originou a denúncia por parte de quem buscava unicamente proteger os filhos. As consequências são igualmente graves para mães que, ao cumprir o dever familiar e social que decorre da Constituição Federal e dos Instrumentos Internacionais de Proteção à Criança, ao Adolescente e à Maternidade, solicitando providências dos órgãos competentes, como determinado, em face de qualquer suspeita, indício de abusos, maus tratos ou negligência, são atingidas por um GOLPE vindo do próprio sistema de proteção à criança, que, ao invés de assegurar a proteção às vítimas, os entregaram exatamente aos seus agressores. Em muitos casos, buscas e apreensões de menor acontecem por meio de invasão policial em residências, e passa a ser proibido qualquer contato físico, visual ou mesmo telefônico de mães com seus filhos pequenos e até bebês. O número de casos vindos de todas as partes do país já é significativo o bastante para inferir que, longe de constituírem fatos isolados, que pudessem ser reputados a suposta insuficiência da defesa ou a pretenso erro judicial, constituem, sim, prática ordenada de impor submissão às mães à estrutura patriarcal de não denúncia de desvios paternos. O viés de gênero é reconhecido em casos da espécie pela OEA, como segue da DECLARAÇÃO SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRAS AS MULHERES, MENINAS E ADOLESCENTES E SEUS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS, do Mecanismo de Seguimento da Convenção de Belém do Pará resultante da Décima Primeira Reunião do Comitê de Expertas de 18-19 de setembro de 2014 havida em Montevideu-Uruguai, que expressamente proíbe, como garantia processual, as condutas processuais que possam conduzir à impunidade dos agressores, inclusive a desvalorização do testemunho da vítima com base em pretensa Síndrome da Alienação Parental (SAP). Constata-se, em grande parte dos casos, a utilização indevida de laudos psiquiátricos ou psicológicos que atestam transtornos de personalidade, inclusive esquizofrenia (descaracterizados por contra-laudos, sistematicamente ignorados), para embasar o decreto de alienação parental, culminado com o afastamento materno, o que, por si, constitui paradoxo, pois se não há supostamente processo volitivo hígido para a prática de atos que pudessem ser classificados como alienação, ela não poderia ser decretada. A essa constatação clara, somase a violação ao direito à maternidade assegurado às pessoas com deficiência – categoria em que se inserem as pessoas com distúrbios psiquiátricos, em afronta ao contido na Lei federal nº 13.146/2015 e na Convenção de Nova York de Proteção aos Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil e incorporada ao ordenamento pátrio pelo Decreto 6949/2009. Tais sentenças incidem em perpetuação da violência sobre a criança e a mulher mãe, desde violência moral, psicológica, financeira e patrimonial, produzindo sofrimentos intermináveis, uma vez que a retirada da guarda equipara-se ao luto da perda de um filho, somado à angústia do temor pelo que pode acontecer ao filho a cada minuto em que a criança permanece naquilo que ela percebe como um cativeiro. Diante desta violência, mulheres perdem a condição de se reestabelecer emocional, social e profissionalmente, além de serem levadas à derrocada financeira por honorários advocatícios exorbitantes, peritos forenses, e processos que se prolongam por toda a vida. Ficam à mercê do sistema de justiça, das idas a tribunais, defensorias públicas, delegacia, conselho tutelar, psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais, audiências... dificilmente, nesta situação conseguem ter estabilidade financeira ou garantir um emprego a fim de ter o mínimo recurso para empreender os esforços necessários na recuperação dos filhos. Crianças que demonstram repulsa ao genitor estão sendo forçadas a conviver com este e afastadas daquela com quem tem o vínculo primordial, desrespeitando-se o “superior interesse da criança”. Vê-se que a importância do vínculo familiar com pais potencialmente abusadores vem sendo privilegiada e garantida. Mas às mães não. Crianças estão tendo sua infância devastada pelo terror imposto por essas decisões. Mães que foram afastadas de seus filhos tiveram sua dignidade manchada e vêm sendo privadas do convívio e do cuidado e acompanhamento da vida de seus filhos, exatamente o que a referida lei pretende combater.O Coletivo Mães na Luta alerta para a existência de número inestimável de mães, participantes ou não deste coletivo, que sofrem acusações graves de alienação parental, litigando penosamente para preservar seus filhos sob sua guarda e protegê-los dentro das determinantes constitucionais e morais que vêm expondo vulneráveis às mais graves violações. É por todo o exposto que a parte coletiva pede o apoio de toda a bancada feminina da câmara dos Deputados para a REVOGAÇÃO DA LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL, conforme preconiza o PL nº498/2018. Qualquer emenda ou alteração na lei servirá para que mulheres continuem sendo ameaçadas, controldas e oprimidas através dos filhos. A FIM DE DAR MATERIALIDADE AO ALEGADO, E MOSTRAR QUE NÃO SÃO “CASOS ISOLADOS” E QUE NÃO SE RESTRIGEM A UMA VARA, UM ESTADO OU A UM TIPO DE DENÚNCIA, SUBSCREVE DADOS DE ALGUNS DOS PROCESSOS EM QUE HOUVE INVERSÃO DE GUARDA, sem prejuízo dos demais casos não citados aqui, desde já SALIENTANDO QUE AS MÃES ESTÃO PRONTAS A APRESENTAR DOCUMENTOS E PRESTAR ESCLARECIMENTOS OU OITIVAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS (dados que identificam as partes foram ocultados, permanecendo apenas a data de nascimento da criança, a data de sua inversão de guarda, a natureza do processo, fórum e comarca).




Nascimento da criança: 03/02/2011 Motivo da acusação de AP: DENUNCIA DE ABUSO SEXUAL CONTRA O GENITOR Data da inversão da guarda: 20/08/2016 Fórum: STO AMARO Vara: 6ª Comarca: SÃO PAULO -SP 2. Nascimento da criança: 25/01/2009 Motivo da acusação AP: DENÚNCIA DE ABUSO SEXUAL CONTRA O GENITOR Data da inversão da Guarda: 28/07/2015 Forum: CENTRAL DO RIO DE JANEIRO Vara: 11A VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL Comarca: RIO DE JANEIRO - RJ 3. Nascimento da criança: 10.03.2012 Motivo da acusação de AP: DENUNCIA DE ABUSO SEXUAL CONTRA O GENITOR Data da inversão da Guarda: 30/08/2016 Fórum: RIO BONITO Vara: 2a Comarca: RIO BONITO - RJ 4. Nascimento da criança: 17/10/2009 Motivo da acusação de AP: DENÚNCIA DE ABUSO SEXUAL CONTRA O GENITOR Data da inversão da guarda: 18/12/2015 Forum regional XV - BUTANTÃ Vara: 2A VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES, Comarca: SÃO PAULO – SP
 Nascimento da criança: 14/12/2007 Motivo da acusação de AP: DENÚNICA DE ABUSO SEXUAL CONTRA O GENITOR Data da inversão: Julho/2015 Fórum: CENTRAL Vara: 1 VARA DE FAMÍLIA Comarca: PORTO ALEGRE – RS 6. Nascimento da criança: 19-08-2013 Motivo da acusação de AP: DENÚNICA DE ABUSO SEXUAL CONTRA O GENITOR Data da inversão da guarda: 18/12/2017 Fórum: DA FAMÍLIA - RUA DA GLÓRIA -CENTRO CÍVICO Vara: QUINTA VARA DE FAMÍLIA DE CURITIBA- JUÍZA CAROLINA BARTOLOMEI Comarca: CURITIBA -PR 7. Nascimento da criança: 02/06/2011 Motivo da acusação de AP: DENUNCIA DE ABUSO SEXUAL CONTRA O GENITOR Data da inversão da guarda: 08/01/2016 Fórum: DE JOANA BEZERRA Vara: 2ª VARA DE FAMÍLIA DO TJPE Comarca: RECIFE - PE

Nascimento da criança: 31/08/2004 Nascimento da criança: 08/10/2007 Motivo da acusação de AP: DENUNCIA DE ABUSO SEXUAL CONTRA O GENITOR Data da inversão da guarda: 10/08/2016 Forum: CENTRAL CÍVEL JOÃO MENDES Vara: 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Comarca: SÃO PAULO - SP. 9. Nascimento da criança: 12/07/2010 Motivo da acusação de AP: DENÚNCIA DE ABUSO SEXUAL CONTRA O GENITOR Data da inversão da guarda: 14/12/2018 Fórum: APUCARANA Vara: VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES Comarca: APUCARANA -PR 10. Nascimento da criança: 15/16/2009 Data da inversão da Guarda: 14/08/2018 Motivo da acusação de AP: DENUNCIA DE ABUSO SEXUAL CONTRA O GENITOR Fórum: CENTRAL CÍVEL Vara: 1ª VARA DE FAMÍLIA Comarca: SÃO PAULO – SP 11. Nascimento da criança: 20/09/2010 Data da inversão da Guarda: 27/10/2017 Motivo da acusação de AP: DENUNCIA DE ABUSO SEXUAL CONTRA O GENITOR Forum: FAMÍLIA E SUCESSÕES DE OSASCO Vara: 3ª VARA DE FAMÍLIA Comarca: OSASCO – SP 12. Nascimento da criança: 26/02/2010 Data da inversão da Guarda: 06/06/2017 Motivo da acusação de AP: MUDANÇA DE ENDEREÇO Fórum: CARTÓRIO DA VARA DE FAMÍLIA, INF. E DA JUV. E DO IDOSO Vara: VARA DE FAMÍLIA E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E DO IDOSO Comarca: TRÊS RIOS -RJ 13. Nascimento da criança: 05/10/07Data da inversão da guarda: 27/06/2018 Fórum: REGIONAL DE SANTO AMARO Vara: 2 Comarca: SÃO PAULO -SP 18. Nascimento da criança: 13/12/2012 Motivo da acusação de AP: DENUNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA O GENITOR Data da inversão da guarda: 25/11/2016 Fórum: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE IBIPORÂ - PR Vara: Comarca: IBIPORÃ- PR 19. Nascimento da criança: 13/10/2012 Motivo da acusação de AP: DENUNCIA DE ABUSO SEXUAL CONTRA O GENITOR Data da inversão da guarda: 03/07/2018 Fórum: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE CURITIBA Vara: 3ª VARA DA FAMILIA E SUCESSÕES Comarca: CURITIBA - SC 20. Nascimento da criança: 08/01/2014 Motivo da acusação de AP: DENUNCIA DE ABUSO SEXUAL CONTRA O GENITOR Data da inversão da guarda: 14/06/2017 Fórum: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO Vara: 13ª VARA DE FAMILIA Comarca: CAPITAL -RJ 21. Nascimento da criança: 12/10/2013 Motivo da acusação de AP: DENUNCIA DE ABUSO SEXUAL CONTRA O GENITOR Data da inversão da guarda: 19/12/2018

filhos do casamento com Ricardo. “Joanna foi vítima do Judiciário. A juíza a tirou de dentro de casa e entregoua para ser morta”, disse ela.” https://istoe.com.br/96766_AS+VARIAS+TRAGEDIAS+DE+JOANNA/ Também o caso da policial Dolores Mileide, que não suportou enfrentar as decisões judiciais... “(...) A investigação encontrou no apartamento da policial uma carta explicando a motivação do ato que viria a cometer. No texto, ela reforça seu amor ao filho e aponta uma decisão judicial, que permitia o pai do menino (que era investigado por abusar do próprio filho), o direito de voltar a ver a criança, de forma assistida”. https://24horas.com.br/policial/exclusivo-a-carta-deixada-pela-mae-que-matou-o-filho-e-se-suicidou-emcambe/ https://www.ocomuniqueiro.com.br/2018/07/07/ela-deve-ter-entrado-em-desespero-diz-delegado-sobre-mortede-policial-e-do-filho-dela-de-dois-anos/ O caso de Joana não foi o único, nem o de Mileide foi o último. Há também o caso da chacina de Campinas, da mãe Juliana de Brasília e por aí vai... Enquanto esta lei perdurar, mais e mais crianças estarão sujeitas ao abuso e até à morte, sob o silenciamento de quem teme perder a guarda ao tentar proteger. Vê-se que a importância do vínculo familiar com um pai potencialmente perigoso é garantida. Mas à mãe protetora não. Com isso, não pretendemos inocentar mães agressoras, e sim dar o direito a quem cuida de denunciar maus tratos pelo genitor agressor, sem sofrer acusações que ameacem a perda da guarda ou o direito de proteger seus filhos. Enquanto o processo para recuperação do convívio dessas crianças com suas mães é lento e custa o tempo de toda a infância, crianças vão formando sua identidade dentro de um quadro que pode comprometer irremediavelmente sua integridade e toda a nossa sociedade futura. Por fim, conforme pontuou a Servidora Nayara Magalhães, da PGR, em audiência Pública promovida pela deputada Greice Elias, a Alienação Parental é uma ferramenta muito lucrativa de defesa da advocacia privada. Vê-se que os principais defensores da Lei de Alienação Parental são o IBDFAM. É a advocacia privada querendo lucrar. Porém existe uma estratégia perversa por traz disso, que não soluciona os conflitos judicializados, e não protege pessoas que são vulneráveis dentro do sistema, que são crianças, adolescentes e mulheres. Por isso, é necessário que a Lei 12.318/2010, conhecida como Lei da Alienação Parental SEJA REVOGADA COM URGÊNCIA a fim de sanar o terrível quadro de violações de crianças que acomente nosso país. Sendo assim, o Coletivo Mães na Luta pede encarecidamente à bancada feminina da Câmara dos Deputados que apoie o Projeto de Lei 498/2018, criado pela CPI dos maus tratos infantís, votando SIM, pela aprovação do PL que REVOGA A LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL. Cordialmente, Coletivo Mães na Luta. www.maesnaluta.org São Paulo, 17 de Julho de 2019 Links de artigos e reportagens sobre a luta dessas mães: El País – Tomás Chiaverini
http://brasil.elpais.com/brasil/2017/01/27/politica/1485522113_903880.html Marriclaire - https://revistamarieclaire.globo.com/Comportamento/noticia/2017/07/entenda-polemica-daalienacaoparental.html?utm_source=facebook&utm_medium=social&utm_campaign=compartilharDesktop Folha https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2018/08/maes-afastadas-dos-filhos-se-unem-paraquestionar-alienacaoparental.shtml?utm_source=newsletter&utm_medium=email&utm_campaign=newsfolha Época https://epoca.globo.com/as-maes-que-perderam-guarda-dos-filhos-apos-acusarem-os-pais-de-abusosexual-23035498 The intercept – Clara Fagundes https://theintercept.com/2018/05/11/maes-afastadas-filhos-abusadores-alienamento-parental/ Sputnik News - Victor O abalo https://br.sputniknews.com/brasil/2018051411212378-legislacao-brasileira-protecao-pais-pedofilia/ Justificando- Carta Capital – Rubia Abs http://justificando.cartacapital.com.br/2017/08/23/alienacao-parental-uma-nova-forma-de-violenciacontra-mulher/ Carta Capital https://www.cartacapital.com.br/sociedade/maes-sao-acusadas-de-alienadoras-ao-denunciaremabusos-sexuais-contra-seus-filhos UOL https://universa.uol.com.br/noticias/redacao/2018/08/06/alienacao-parental-a-lei-pode-colo Conglomerado http://glomerado.com/2018/05/projeto-de-lei-pode-criminalizar-maes-que-denunciam-abusoinfantil/amp/ Jus https://jus.com.br/artigos/51901/duas-abordagens-a-mesma-arrogante-ignorancia-como-a-sap-e-aviolencia-domestica-se-tornaram-irmas-siamesas Sul 21 https://www.sul21.com.br/jornal/maes-denunciam-uso-da-lei-de-alienacao-parental-para-silenciarrelatos-de-abuso-sexual-de-criancas/ Brasil Atual http://www.redebrasilatual.com.br/revistas/129/machismo-institucional-e-poder-economico-levamjustica-a-separar-maes-e-filhos Justiça de saia http://www.justicadesaia.com.br/como-um-pl-que-criminaliza-a-alienacao-parental-pode-virar-mais


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