E a reforma da Previdência prejudica a todos os trabalhadores:

Prejudica quando propõe elevar o tempo mínimo de contribuição, de 15 para 20 anos; elevar a idade mínima, de 55 para 62 anos, para mulheres; e de 60 para 65 anos, para homens; e estabelecer a exigência do mínimo de 40 anos de trabalho para a aposentadoria integral.

Prejudica quando propõe instituir um regime de capitalização, em que o empregador não contribui com a chamada “cota patronal” e se desobriga a contribuir para o FGTS. Os rendimentos de uma aplicação que só conta com a contribuição individual de cada um são muito pequenos para sustentar uma aposentadoria por um período longo, diferente do regime geral hoje existente, em que os juros e rendimentos de aplicação financeira de um montante unificado ganham uma escala grandiosa, utilizada para suprir o valor das aposentadorias, pensões e demais benefícios.

Prejudica quando propõe tornar mais rígidas as regras para concessão de aposentadorias especiais, tanto para o trabalhador rural, quanto para professores. Para os primeiros, será exigido o tempo mínimo de contribuição e não somente a comprovação do tempo de atividade laboral, que também se eleva dos atuais 15 para 20 anos. Dos professores também passariam a exigir idade mínima maior, de 50 anos, tanto para homens como para mulheres, bem como a exigência de 30 anos de tempo de contribuição.

Prejudica quando propõe a redução dos valores do Benefício de Prestação Continuada -BPC. Pelas regras atuais, o idoso acima de 65 anos – e que nunca trabalhou de carteira assinada ou não preencheu os requisitos de modo suficiente – pode receber o BPC no valor equivalente a um salário mínimo. Pela proposta, passaria a receber tal benefício somente a partir dos 70 anos. Entre 60 e 70 anos, receberia o valor de R$ 400,00. Significa levar milhões de pessoas para uma condição de miserabilidade, no período da vida em que mais precisam de suporte.

E, por fim, prejudica quando propõe retirar o tratamento constitucional dado ao tema da Previdência Pública no Brasil. A proposta da dupla Guedes/Bolsonaro retira da Constituição Federal não só a regra que determina a reposição da inflação para os benefícios acima do salário mínimo pagos a aposentados e pensionistas da iniciativa privada e do setor público, que hoje ocorre pelo INPC. Se aprovada da forma como está, ela permitirá que futuras propostas de alteração na Previdência possam ser aprovadas por lei complementar e não por intermédio de uma Proposta de Emenda à Constituição – PEC.

Ou seja, mesmo que o Governo Federal recue em diversos pontos agora, se ele aprovar a “desconstitucionalização” da Previdência poderá encaminhar nova proposta, em um futuro não muito distante, sem a necessidade de que isso tenha de ser feito mediante a apresentação de uma PEC, que exige um quórum diferente e um rito legislativo mais rígido. Aprovar uma PEC é bem mais difícil para o Governo Federal do que uma lei complementar ou ordinária. Em verdade, é isso o que o governo mais quer.







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