PROJETO DE LEI Nº ____/2019

“Dispõe sobre a prioridade da mulher vítima de violência doméstica na aquisição de imóveis oriundos dos programas habitacionais do Município de Cataguases”.

A Câmara Municipal de Cataguases, Estado de Minas Gerais, por seus representantes e no uso de suas atribuições aprova a seguinte lei:

Art. 1º - Nos termos desta Lei, a mulher vítima de violência doméstica terá prioridade na aquisição de imóveis nos Programas Habitacionais promovidos pelo Município de Cataguases, observados os seguintes requisitos:
I - apresentação de certidão que comprove a existência de ação penal que enquadre o agressor nos termos da Lei Federal 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha;
II - apresentação de documento que comprove a instauração de inquérito policial contra o agressor nos termos da Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha:
III - apresentação de relatório elaborado por assistente social membro do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, ou qualquer outro órgão integrante da rede protetiva da mulher.
Art. 2 - Para efeito do disposto nesta lei consideram-se Programas Habitacionais todas as ações de política habitacional do Município desenvolvidas por meio dos seus órgãos, através de recursos próprios do tesouro municipal ou mediante parceria com a União, Estado ou entes privados.
Art. 3 – Ficará direcionado o total de 20% dos imóveis destinados aos Programas Habitacionais para os fins dessa lei.
Art. 4 - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cataguases

Cataguases, 02 de Abril de 2019.

___________________________
Jorge Roberto Silva Alves
Vereador



JUSTIFICATIVA

Observa-nos que a violência doméstica ou familiar contra a mulher pode se apresentar de vários modos, desde a física caracterizada por marcas visíveis no corpo, corno as formas mais sutis, como a violência psicológica que provoca abalos significativos à estrutura emocional da mulher.
A violência doméstica contra a mulher é urna questão de saúde pública, pois, provoca sérios abalos nas esferas do desenvolvimento físico, cognitivo, social, moral, emocional ou afetivo. As áreas da assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação mostram-se imprescindíveis para resgatar e reabilitar a mulher que vive/viveu a situação de violência doméstica.
Um dos grandes problemas presentes nesses casos de violência se dá em razão de muitas mulheres serem dependentes de seus maridos/companheiros, não tendo condições de sair de casa para se distanciar de seu agressor não tendo para onde ir. Muitas pelo fato de possuírem filhos preferem sofrer os maus tratos a deixarem seus filhos sem a "segurança" de um teto onde morar.
Muitas vezes, a dependência financeira é fator de aceitação em um relacionamento marcado pela violência, seja física, sexual ou psicológica. Um estudo datado promovido pelo Centro pelo Direito à Moradia contra Despejos (Cohre), intitulado "Um Lugar no Mundo", analisou a questão da violência contra a mulher no Brasil, na Argentina e na Colômbia. Nesses países, diz o estudo "a falta de acesso a uma moradia adequada, incluindo refúgios para mulheres que sofrem maus tratos, impede que as vítimas possam escapar de seus agressores".
"A dependência econômica aparece como a primeira causa mencionada pelas mulheres dos três países como o principal obstáculo para romper uma relação violenta", diz o estudo. Segundo o Cohre, a falta de solução para o problema da moradia pode ser determinante para que elas decidam continuar ou não uma relação violenta.
Assim, diante da relevância da questão, submeto o presente Projeto a apreciação e aprovação de meus pares.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cataguases

Cataguases, 02 de Abril de 2019.

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Jorge Roberto Silva Alves
Vereador


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