A Justiça determinou, atendendo requerimento do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o afastamento temporário e cautelar do prefeito de Manhumirim, Luciano Machado da Silva, por 137 dias úteis a partir de sexta-feira, 2 de agosto. O chefe do Executivo foi denunciado por ato de improbidade administrativa, materializado no perdão de dívidas ativas cobradas por meio de protesto extrajudicial.
Desde 2015, o município de Manhumirim opera a cobrança da dívida ativa pela via extrajudicial e, de acordo com as apurações do MPMG, o prefeito passou a determinar a baixa dos protestos de aliados, amigos e outros que solicitavam, por decisão pessoal e sem qualquer critério técnico específico. Em alguns casos, foram cancelados protestos de devedores que não haviam pagado sequer a primeira parcela da dívida.
Conforme a denúncia, apresentada pelo promotor de Justiça Gustavo Vilaça de Carvalho, um dos beneficiários pela baixa indevida de protestos foi o próprio prefeito, que tinha um débito de R$ 1.476,90. A renúncia fiscal, até o momento, supera R$ 40 mil.
O juiz Rêidric Victor Neiva e Silva entendeu que as alegações e elementos de prova demonstrados pelo MPMG são graves e tendem a comprovar a possível existência de ato de improbidade administrativa, o que justifica a decisão liminar.
Constatou-se, inicialmente, que a prefeitura valeu-se do cancelamento de protesto por remessa indevida, expediente que só deveria ser utilizado em caráter excepcional por erro no envio. O cancelamento por remessa indevida suprime o pagamento dos valores devidos ao tabelião e, por consequência, ao poder público, registrou o juiz 
Para justificar o afastamento temporário do prefeito, o juiz considerou que, por tratar-se de situação em que há possível vantagem econômica pessoal, há uma conduta reiterada do agente político em dificultar a ação dos mecanismos de controle legalmente instituídos, como o MPMG e a Câmara Municipal.
O nome do prefeito estará inscrito no cadastro de indisponibilidade de bens do Bacenjud e do Renajud, para o bloqueio de até R$44.454,79.
O vice-prefeito, Carlos Alberto, deverá assumir o comando da prefeitura de Manhumirim. Caso não seja encontrado, assume o presidente da Câmara Municipal, Anderson Dedé.
Processo: 5000632-19.2019.8.13.0395 

Fonte: MP-MG  







Postar um comentário:

0 comments:

Celso Medeiros Maximus. Tecnologia do Blogger.

VIGÉSIMO PRIMEIRO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR AGÊNCIA LOCAL DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL

  QUARTA REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR VIGÉSIMO PRIMEIRO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR AGÊNCIA LOCAL DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL SÍNTESE DAS OCO...

Arquivo do blog

Pesquisar este blog

Translat

A

Paginas

Sobre