O presidente Jair Bolsonaro assinou na tarde desta sexta-feira (23) um decreto de GLO (Garantia da Lei e da Ordem) que autoriza o emprego das Forças Armadas na Amazônia Legal, que enfrenta uma série de queimadas e incêndios..
O documento foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União. O texto autoriza militares a atuar em "áreas de fronteira, terras indígenas, unidades de conservação ambiental e em outras áreas da Amazônia Legal".
A validade é de um mês, entre 24 de agosto e 24 de setembro.
O governador de Roraima, Antonio Denarium, foi o primeiro governador dos nove Estados que compõem a Amazônia Legal a assinar o pedido de GLO. Segundo o governador, na próxima terça-feira (27), haverá reunião desses governadores com o presidente Bolsonaro para tratar do assunto. O governador de Rondônia também solicitou a GLO. Os demais concordaram, mas ainda não formalizaram.
Leia abaixo o texto do decreto: 
Decreto autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para ações subsidiárias nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, em unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas da Amazônia Legal na hipótese de requerimento do Governador do respectivo Estado.
  O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 15, art. 16 e art. 16-A da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,
DECRETA:
Art. 1º  Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para ações subsidiárias, no período de 24 de agosto a 24 de setembro de 2019, nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas dos Estados da Amazônia Legal que requererem:
I -  ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais; e
II - levantamento e combate a focos de incêndio.
Art. 2º  O emprego das Forças Armadas nas hipóteses previstas neste Decreto fica autorizado em outras áreas da Amazônia Legal caso haja requerimento do Governador do respectivo Estado ao Presidente da República, observado o disposto no § 3º do art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.
Art. 3º O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis e os Comandos que serão responsáveis pela operação.
Art. 4º  O emprego das Forças Armadas de que trata este Decreto ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública, sob a coordenação dos Comandos a que se refere o art. 3º, e com os órgãos e as entidades públicas de proteção ambiental.
Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
#cmm-noticias



 

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