A Justiça condenou o prefeito de Leopoldina José Roberto de Oliveira (PSC) por improbidade administrativa. A decisão, da 2ª Vara Cível da Comarca de Leopoldina, é favorável à ação civil proposta pelo Ministério Público em 2009. O atual chefe do Executivo é acusado pela Promotoria de "utilizar de bens públicos com o fim de realizar obras em terreno particular, na localidade de São Lourenço." O documento cita ainda que "segundo os meses de junho e agosto de 2004, meses que antecederam as eleições do mesmo ano, o requerido, à época prefeito de Leopoldina e candidato à reeleição, buscando agradar o eleitorado da comunidade de São Lourenço, utilizou-se da máquina administrativa, realizando serviços em propriedade particular com maquinário da prefeitura de Leopoldina e da empresa Serviços de Terraplanagem MMB Ltda".

Segundo o relatório, além da utilização dos bens públicos em propriedade privada visando atender os interesses eleitorais, o prefeito ignorou a legislação ambiental, determinando a realização de obras em área rural considerada de preservação permanente, alterando a topografia do terreno, explodindo e retirando pedras, além de destruir a vegetação existente, sem possuir prévia autorização do Instituto Estadual Florestal. O texto ressalta que foi prometida a construção de um campo de futebol em um terreno particular onde o proprietário poderia explorar um bar que seria construído pela prefeitura de Leopoldina: "Acertada a 'contratação', o requerido encaminhou as máquinas para a propriedade (...) sendo que nos fins de semana o prefeito se dirigia ao local para fazer churrasco com o povo (...) passadas as eleições, o prefeito, já reeleito, abandonou a comunidade, as obras do campo e os proprietários do imóvel".

Na decisão, o juiz da 2ª Vara Cível de Leopoldina determina perda da função pública do prefeito, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ressarcimento integral do dano, no valor indicado na inicial, somando R$ 14.344,42, pagamento de multa civil no valor de duas vezes o dano causado ao erário, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

A Justiça não acatou a defesa do político, dizendo que "em sua contestação o Réu nada esclareceu ou explicou, visto que concentrou sua defesa na preliminar de incompetência absoluta e na alegação de imputação objetiva dos fatos, em razão de simplesmente ocupar o cargo de prefeito, o que não prosperou diante do enfrentamento das provas, vez que constatou-se que sua conduta foi direta e determinante".

"Entendo não restar dúvidas de que o Município de Leopoldina sofreu desfalque patrimonial relatado na inicial, devendo ser acolhido o pedido de ressarcimento do dano. Nesses termos, os documentos confirmam que houve despesa no valor de R$ 11.200,00 tratando-se de serviços de terraplanagem comprovadamente realizados em julho e em agosto de 2004 na localidade de São Lourenço", diz o texto da decisão.

Fonte vigilanteonline.


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