QUARTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR
VIGÉSIMO PRIMEIRO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR


REDS 2019-049257383-001 – POLÍCIA MILITAR REALIZA PRISÃO DE AUTOR POR POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES.
DATA 08/10/2019
HORA 14h
LOCAL DIVINÉSIA – Zona Rural
AUTOR JRA – 40 anos /Masc
VITIMAS
SÍNTESE A Polícia Militar durante Operação Policial e ao cumprir Mandado de Busca e Apreensão em uma residência, localizou uma espingarda de fabricação caseira, estando ela carregada, também foram localizadas munições. O autor foi preso por posse ilegal de arma de fogo e muniçõessendo conduzido juntamente com os materiais apreendidos para a Delegacia de Polícia Judiciária.


REDS 2019- 049205829-001 - ROUBO
DATA 08/10/2019
HORA 10h40min
LOCAL UBÁ – Rua Nossa Senhora da Saúde
AUTORES
VITIMAS GGBPS – 45 anos/Fem
SÍNTESE A Polícia Militar foi acionada por uma vítima, a qual relatou que transitava pela Rua Nossa Senhora da Saúde quando foi abordada por um individuo alto, magro, trajando bermuda estampada, camisa verde e boné preto e de posse de uma faca anunciou o roubo, subtraindo o aparelho de telefone celular e uma certa quantia em dinheiro.
Rastreamentos prosseguem objetivando prender o autor do crime.



REDS 2019-049319230-001 – POLÍCIA MILITAR APREENDE ADOLESCENTES POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS
DATA 08/10/2019
HORA 20h16min
LOCAL UBÁ – Rua Avelino Otoni
AUTORES
VITIMAS
SÍNTESE A Polícia Militar durante Operação Batida Policial visualizou dois cidadãos, estes evadiram por dentro do Rio Ubá, não sendoalcançados de imediato, porém no momento da fuga jogaram ao solo um pote. Os militares aguardaram o retorno dos autores, sendo possível fazer a abordagem localizando os seguintes materiais: 25 pinos contendo em seu interior substância análoga à cocaína, 24 pedras de substância análoga ao crack, 02 buchas de substância análoga à maconha e uma certa quantia em dinheiro. Os adolescentes infratores foram apreendidos e conduzidos para à Delegacia de Polícia Civil juntamente com os materiais apreendidos.






REDS 2019-049293465-001–POLÍCIA MILITAR RECUPERA VEÍCULO FURTADO E EFETUA PRISÃO POR RECEPTAÇÃO
DATA 08/10/2019
HORA 16h49min
LOCAL UBÁ – Rua Frei Cornélio, Laurindo de Castro
AUTOR DRL – 25 anos/Masc
VITIMAS
SÍNTESE A Polícia Militar recebeudenúncia de que um veículo VW/Gol, com placa adulterada, estaria estacionado no supracitado logradouro, sendo realizada averiguação e ao conferir pela placa do veículo KBL-0399, constatou que a placa era de uma motocicleta Honda CG 125 da cidade de Jatai/GO.
Durante os trabalhos, compareceu no local o proprietário do veículo, e ao ser indagado, alegou que teria comprado o carro de um cidadão conhecido seu. Ao ser realizada conferência do chassi, pelo sistema informatizado, foi constatado ser este produto de furto na cidade de Juiz de Fora.
O autor foi preso pelo crime de receptação e o veículo foi removido ao autosocorro de plantão.









Dicas de Segurança PMMG

Não compre mercadorias a preços de ocasião, oferecidas na rua. Geralmente, são imitações, falsificações ou mercadorias roubadas, ou bens que podem mesmo não existir;
 Quem adquire produto furtado comete o crime de receptação;
 Não acredite em anúncios de jornal que vendem consórcios sorteados de veículos. Os golpistas pedem seus documentos pessoais, cobram uma taxa antecipadamente e desaparecem;
 Somente faça doações para entidades assistenciais reconhecidas. Não entregue nenhum donativo a representante de entidades sem antes os identificar;
 Leia por inteiro, sempre, qualquer contrato ou termo que você for assinar.
 A Polícia Militar orienta a toda comunidade para que tenham cuidado com mensagens e ligações recebidas em aparelhos celulares em nome de empresas como, dentre outros, com promoções prometendo prêmios e benefícios em troca de depósitos bancários, recarga em celulares, etc. Muitos desses contatos, representam tentativa de golpe, e, às vezes, na ilusão de receber prêmios e dinheiro, as pessoas acabam sendo lesadas.

Nunca repasse dados pessoais através de telefonemas e desconfie de prêmios de promoções, das quais você, sequer participa!

                                                                                 publicidade



Postar um comentário:

0 comments:

Celso Medeiros Maximus. Tecnologia do Blogger.

Prefeito cria lei injusta e vereadores aprovam .

  LEI Nº 5.035, DE 26 DE JUNHO DE 2024. Institui, no âmbito do município de Cataguases, agratificação de incentivo aos indicadores de Desemp...

Arquivo do blog

Pesquisar este blog

Translat

A

Paginas

Sobre