Vereador Betão do Remo propõe projeto de lei de interesse dos funcionários da Prefeitura Municipal de Cataguases-mg. 



Dispõe sobre a proibição de da Prefeitura Municipal de Cataguases de contratar cargos comissionados  quando o ticket alimentação e ou salários estiverem atrasados e dá outras providências .

Art-1° - ficas proibido a contração de cargos comissionados pela prefeitura Municipal de Cataguases quando o ticket alimentação e ou salário dos servidores estiverem atrasados .

Art-2°- O tempo de atraso que se trata o artigo anterior será de 20 dias , a contar do 5° dia útil , de cada mês.

Art-3°- Fica excluídos os casos que forem comprovados a urgência , que no ato contratação deverá ser justificado por escrito pelo coordenador de recursos humanos .

Art-4°- Enquadra-se nessa lei, o pagamento em sua totalidade para todos os servidores , sejam eles concursados , comissionados , estagiários , secretários , ficando proibido a contração quando houver pagamento de partes dos servidores .

Art-5°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias .

Justificativa, toda semana acompanhamos o diário oficial do município e vemos que que está contratando pessoas em cargos comissionados mesmo sem honrar seus compromissos , portanto este projeto de lei visa um maior compromisso do executivo em honrar os pagamentos com os funcionários.

Carlos Alberto Silva Barbosa.
Betão do Remo



Postar um comentário:

0 comments:

Celso Medeiros Maximus. Tecnologia do Blogger.

Prefeito cria lei injusta e vereadores aprovam .

  LEI Nº 5.035, DE 26 DE JUNHO DE 2024. Institui, no âmbito do município de Cataguases, agratificação de incentivo aos indicadores de Desemp...

Arquivo do blog

Pesquisar este blog

Translat

A

Paginas

Sobre