Vereador Betão do Remo propõe projeto de lei de interesse dos funcionários da Prefeitura Municipal de Cataguases-mg.
Dispõe sobre a proibição de da Prefeitura Municipal de Cataguases de contratar cargos comissionados quando o ticket alimentação e ou salários estiverem atrasados e dá outras providências .
Art-1° - ficas proibido a contração de cargos comissionados pela prefeitura Municipal de Cataguases quando o ticket alimentação e ou salário dos servidores estiverem atrasados .
Art-2°- O tempo de atraso que se trata o artigo anterior será de 20 dias , a contar do 5° dia útil , de cada mês.
Art-3°- Fica excluídos os casos que forem comprovados a urgência , que no ato contratação deverá ser justificado por escrito pelo coordenador de recursos humanos .
Art-4°- Enquadra-se nessa lei, o pagamento em sua totalidade para todos os servidores , sejam eles concursados , comissionados , estagiários , secretários , ficando proibido a contração quando houver pagamento de partes dos servidores .
Art-5°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias .
Justificativa, toda semana acompanhamos o diário oficial do município e vemos que que está contratando pessoas em cargos comissionados mesmo sem honrar seus compromissos , portanto este projeto de lei visa um maior compromisso do executivo em honrar os pagamentos com os funcionários.
Carlos Alberto Silva Barbosa.
Betão do Remo
Art-1° - ficas proibido a contração de cargos comissionados pela prefeitura Municipal de Cataguases quando o ticket alimentação e ou salário dos servidores estiverem atrasados .
Art-2°- O tempo de atraso que se trata o artigo anterior será de 20 dias , a contar do 5° dia útil , de cada mês.
Art-3°- Fica excluídos os casos que forem comprovados a urgência , que no ato contratação deverá ser justificado por escrito pelo coordenador de recursos humanos .
Art-4°- Enquadra-se nessa lei, o pagamento em sua totalidade para todos os servidores , sejam eles concursados , comissionados , estagiários , secretários , ficando proibido a contração quando houver pagamento de partes dos servidores .
Art-5°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias .
Justificativa, toda semana acompanhamos o diário oficial do município e vemos que que está contratando pessoas em cargos comissionados mesmo sem honrar seus compromissos , portanto este projeto de lei visa um maior compromisso do executivo em honrar os pagamentos com os funcionários.
Carlos Alberto Silva Barbosa.
Betão do Remo
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