Município de Cataguases Gabinete do Prefeito DECRETO Nº. 5.182-A/2020 Declara situação de EMERGENCIA nas áreas do município de Cataguases, afetadas por chuvas intensas e inundações – 1.3.2.1.4 conforme IN/MI/02/2016 e dá outras providencias. Willian Lobo de Almeida, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, na forma de sua competência privativa de que trata o artigo 85 da Lei Orgânica Municipal e CONSIDERANDO o desastre natural meteorológico causado por tempestades local, chuvas intensas e inundações em todo o território do município em 23, 24 e 25 de janeiro de 2020, dificultando o acesso dos transportes, isolamento de bairros e locomoção da população, ficando em estado de alagamento diversos locais do município; CONSIDERANDO que em decorrência dos danos humanos, materiais e ambientais descritos no Formulário de Informações do Desastre – FIDE; CONSIDERANDO que o parecer da Defesa Civil Municipal, relatando as ocorrências deste desastre opinou favoravelmente a declaração de situação de emergência. DECRETA: Art. 1º. Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGENCIA nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre meteorológico classificado e codificado como chuvas intensas e inundações conforme IN/MI nº 02/2016. Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a Coordenação da Defesa Civil Municipal, nas ações de respostas ao desastre e reabilitação do cenário construtivo. Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da defesa Civil Municipal em conjunto com a Secretaria de Assistência Social. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações aos desastres, em caso de risco iminente a: I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver danos; Parágrafo Único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança da população; Art. 5º. Com base no inciso IV, do artigo 24 da Lei 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários do desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. Art. 6º. Revogando as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor da data de 25 de janeiro de 2010, sendo publicado no painel do saguão do Paço Municipal e no site oficial do município. Gabinete do Prefeito em 25 de janeiro de 2020. WILLIAN LOBO DE ALMEIDA Prefeito Municipal .





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