O plenário do Senado enviará à Comissão de Direitos Humanos da Casa projeto de lei (PL) que obriga o preso a ressarcir o Estado das despesas com sua permanência no sistema carcerário. O PL foi apresentado em 2015, pelo então senador Waldemir Moka, e passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de chegar ao plenário. O projeto deverá ficar por 15 dias na comissão para debates antes de voltar ao plenário, para votação.
A votação do texto estava previsto para esta terça-feira (23), mas o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), acolheu o requerimento do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) para que o tema seja discutido com mais profundidade. Alcolumbre colocou o requerimento de Randolfe em votação e este foi aprovado simbolicamente (sem votação nominal, registrada em painel). Outros senadores apoiaram Ranan.
Temos que voltar esse assunto para a Comissão de Direitos Humanos, debater com profundidade. É fácil imputar responsabilidade com  quem, muitas vezes, o Estado não teve nenhuma para [responsabilidade] com ele”, disse Rose de Freitas (Pode-ES). “Sabemos que há, além da sanção jurídica, a sanção social. Dificilmente, a pessoa arranja emprego [após deixar a prisão]. Quem vai ser condenado com isso vai ser toda a família. Vamos encaminhar para a Comissão de Direitos Humanos”, acrescentou Fabiano Contarato (Rede-ES).
Até mesmo os senadores favoráveis ao projeto, como Major Olímpio (SP) e Soraia Thronicke (MS), ambos do PSL, concordaram com o encaminhamento da matéria à CDH. “A matéria é importantíssima, fundamental para a aplicação da justiça”, disse Olímpio. O senador chegou a pedir a apreciação também da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), mas a demanda não foi à frente.
O texto original afirma que, no caso de condenados sem condições econômicas, o ressarcimento ao Estado não deve prejudicar a indenização dos danos provocados pelo crime, desde que determinados judicialmente; a assistência à família e pequenas despesas pessoais. “Entretanto, aquele que reúne condições econômicas, como, por exemplo, os condenados por corrupção, lavagem de dinheiro ou crimes financeiros, deve promover o ressarcimento ao Estado […]”, diz o texto do PL. fonte folha carioca.

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