A Psicanálise não é uma Profissão Regida por Lei no Brasil, e em nenhum outro país do mundo, o que quer dizer, entre outras coisas, que não existe nenhum Curso de Graduação Superior em Psicanálise autorizado ou mesmo reconhecido pelo MEC. Por outro lado, quando o Ministério do Trabalho e Emprego reconheceu a ocupação de Psicanalista no Brasil, conforme CBO n.º 2515-50 não fez nenhuma exigência quanto à necessidade de Curso Superior para que estes profissionais pudessem desempenhar esta atividade. O que há é um consenso geral entre as Sociedades Psicanalíticas, que, visando manter elevado o padrão intelectual de seus cursos, normatizaram que apenas seriam aceitos como alunos, pleiteantes com Graduação Superior em qualquer área do saber, todavia, não há nenhuma Lei que faça esta exigência ou mesmo defina este pré-requisito, não havendo acepção entre profissionais graduados e não graduados.

Sabemos que o Profissional Psicanalista deve ser dotado de boa educação, requinte, amplos conhecimentos gerais, elevados padrões de conduta ética e moral, além de sólidos conhecimentos da Teoria e Técnica Psicanalítica, contudo, não é o fato de ter ou não um curso superior que tornará o candidato apto para ser um Psicanalista, sobretudo quando avaliamos a formação oferecida no Ensino Superior Brasileiro e vemos que já não forma mais cidadãos como no passado, mas sim, mão de obra, logo, NOSSO o posicionamento é fundamentado num dos princípios básicos do direito que diz “tudo é licito até que exista uma lei que proíba”, de tal forma que enquanto não existir uma normativa legal que torne a Graduação Superior uma exigência para “Ser Psicanalista”, entendemos que ter uma Graduação é o IDEAL, mas não é OBRIGATÓRIO, assim sendo, qualquer ação coerciva, punitiva, repressora ou discriminatória à Profissionais Psicanalistas não-graduados, será uma afronta direta aos direitos constitucionais estabelecidos pela Lei Máxima da Nação, a Constituição Federal Brasileira que em seu Título II, artigo 5º, deixa claro o fato de que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” e também que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, incisos II e XIII respectivamente.

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