setembro 2024

 






LEI Nº 5.035, DE 26 DE JUNHO DE 2024.


Institui, no âmbito do município de Cataguases, agratificação de incentivo aos indicadores de Desempenho da Saúde Bucal, com base na Portaria GM/MS Nº 960/2023.


O povo do Município de Cataguases MG, através de seus representantes aprovou, e, eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a gratificação por incentivo aos indicadores de Desempenho da Saúde Bucal, conforme Portaria Ministerial nº 960/2023, destinada aos profissionais desaúde bucal vinculadas à Estratégia Saúde da Família e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde, e aos demais servidores especificados nesta Lei.

Parágrafo único. A Gratificação a que se refere o art. 1º desta Lei, perdurará enquanto existir, emâmbito federal, o repasse de recursos para o Município de Cataguases.

Art. 2º Farão jus à Gratificação de incentivo aos indicadores de Desempenho da Saúde Bucal, os servidores públicos ocupantes dos cargos de Cirurgião-Dentista bem como os Técnicos e Auxiliares de Saúde Bucal com registro ativo no CRO - Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais.

§ 1º A Gratificação será paga de forma proporcional aos valores transferidospelo Ministério da Saúde, sendo o repasse integral do valor recebido destinado aos trabalhadores das equipes de saúde bucal.

§ 2º A referida gratificação não será devida nos períodos de afastamentos que não configuram efetivo exercício.

§ 3º Caso não haja o repasse do Ministério da Saúde para o custeio da gratificação, o município automaticamente suspenderá o pagamento do mesmo.

Art. 3º A Gratificação de que trata esta Lei será paga de acordo com a metodologia de pagamento de desempenho da Portaria MS960/2023, atingindo o valor máximo de desempenho alcançado pelo conjunto de indicadores por Equipe de Saúde Bucal (modalidade), composta por um Cirurgião-dentista, e um Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal) no montante de R$ 2.449,00 (dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais) mensais; e para aEquipe de Saúde Bucal (modalidade II - composta por um Cirurgião-dentista, um Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal e um Técnico em SaúdeBucal) no montante de R$ 3.267,00 (três mil e duzentos e sessenta e sete reais).

§ 1º Para a distribuição dos valores transferidos pela referida portaria, será repartido em porcentagens iguais para o Cirurgião-Dentista, para o Auxiliar de Saúde Bucal e para o Técnico em Saúde Bucal (quando houver), totalizando os 100% de repasse aos trabalhadores da Saúde Bucal.

§ 2º O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais referidos nesta Lei, será repassado na folha de pagamento do mês subsequente ao do repasse doincentivo do desempenho da saúde bucal pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.

§ 3º O valor devido a cada servidor das Equipes de Saúde Bucal, referente a gratificação citada na Portaria GM/MS Nº 960/23, atualizada pela PORTARIA GM/MS Nº 3.493/24, será pago de forma retroativa em parcelas iguais nos meses de agosto e setembro de 2024. (Redação acrescida pela Lei nº 5040/2024)

Art. 4º O acompanhamentodos indicadores de desempenhoda saúde bucal das equipes de saúde bucal será de competência da Secretaria Municipal de Saúde do município, por meio do(a) Coordenador(a)Municipal de Saúde Bucal.

Art. 5º A gratificação de incentivo aos indicadores de Desempenho da SaúdeBucal de que trata esta lei não serão computadas para efeito de cálculo deoutros adicionais ou vantagens e não se incorporarão aos vencimentos para fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias específicas constantes na legislação orçamentária.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada por meio de Decreto.

Gabinete do Prefeito.
Cataguases, 26 de junho de 2024.

José Henriques
Prefeito


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Celso Medeiros Maximus. Tecnologia do Blogger.

Prefeito cria lei injusta e vereadores aprovam .

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